Certidão negativa de débito





Leia sobre Certidão negativa de débito

A certidão negativa de débito, também conhecida como CND, é um documento que pode provar que uma empresa não está devendo nada para o Governo brasileiro, ou seja, não está devendo algum imposto ou algo relacionado a isso. Os débitos do INSS não podem ser cobrados por qualquer pessoa ou em qualquer circunstância, pois existem momentos para se cobrar sobre o assunto.

Os impostos Estaduais e Federais também aparecem quando a certidão negativa de débito apresenta algumas irregularidades. Este documento emitido pelo INSS também possui data de validade. Atualmente este prazo é de sessenta dias depois da sua emissão. Ela poderá ser requerida através da internet, embora muitas pessoas ainda não saibam disso, que torna tudo mais simples.

Para muitos que ainda não sabem, também é preciso mostrar quando a certidão negativa de débito pode ser exigida. Geralmente quando se trata de empresas em geral, é exigida na contratação com um poder público, na alienação a qualquer título, no registro de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual e na contratação de operação de créditos com serviço público.

O proprietário jurídico ou físico de obra de construção civil e construtora, pode exigir na averbação da obra no Cartório de Registro de Imóveis. O incorporador pode exigir quando há revalidação de memorial de incorporação. O segurado especial ou produtor rural pode ser pedida quando há constituição de garantia para concessão de crédito rural e qualquer de suas modalidades. Estas são as ocasiões onde a certidão negativa de débito pode ser necessária.



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